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CANAL DE DENÚNCIAS
Ao abrigo da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, e em cumprimento do previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia, o Anadia Futebol Clube SAD disponibiliza um canal de denúncia de infrações a todos os colaboradores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, fornecedores, administradores, dirigentes desportivos e demais cidadãos que colaborem, sob orientação da sua organização, promovendo assim a ética e a integridade no ambiente desportivo e organizacional do Clube.
O Anadia Futebol Clube SAD, assegura a confidencialidade, o tratamento de dados pessoais, a conservação das denúncias e a proteção e medidas de apoio do denunciante contra atos de retaliação.
COMO DENUNCIAR
Para proceder à denúncia de uma infração deverá utilizar um dos seguintes canais à disposição:
- Formulário Online.
- Email: geral@anadiafcsad.pt
- Via Postal: a endereçar para Estádio Engenheiro Sílvio Henriques Cerveira
3780-243 Anadia, Complexo Desportivo do Montouro, com a seguinte menção “Confidencial”


